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Sobre os RPPS que exigem a condição de servidor titular de cargo efetivo para nomeação dos respectivos dirigentes e conselheiros

Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518

Tel. (85) 9 9787 7572


Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) desempenham um papel crucial na administração dos benefícios previdenciários dos servidores públicos, portanto a designação de servidores para cargos de direção ou para compor seus conselhos requer uma atenção especial.


Importa evidenciar as distinções necessárias entre os conceitos de efetividade e estabilidade no serviço público, a efetividade está diretamente relacionada ao cargo e não ao servidor, o cargo efetivo é provido por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. A estabilidade é o direito adquirido pelo servidor efetivo de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, seguido da devida aprovação em um procedimento de avaliação de desempenho conhecido como estágio probatório. O respectivo direito está previsto no art. 41 da Constituição Federal, sendo um atributo do servidor, não do cargo. Portanto, um servidor estável pode perder o cargo apenas nas hipóteses legalmente previstas.


A designação de servidores para cargos de direção ou como membros dos conselhos de RPPS, na forma da legislação do ente federado, pode exigir que o servidor seja titular de cargo efetivo, que tenha sido aprovado em concurso público, conforme estabelece a legislação local e o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, nestes casos é essencial verificar concretamente se o servidor designado atende aos supracitados requisitos. Uma dúvida comum, nestas situações, consiste em saber se o servidor em estágio probatório pode ser designado para esses cargos. Entendemos que a resposta deve ser afirmativa, desde que ele tenha sido aprovado em concurso público para um cargo efetivo, sendo evidente a vedação à designação de servidores inativos, porque já se aposentaram. A concessão de aposentadoria ao servidor titular de um cargo efetivo rompe o vínculo funcional e determina a vacância do cargo, princípio que foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 37 da Constituição Federal. O servidor que passa da condição de ativo para aposentado enquanto exerce um cargo de direção ou é membro de conselho de RPPS, portanto, deveria sofrer desligamento automático do respectivo cargo ou função.


A designação de servidores para cargos de direção e conselhos do RPPS exige uma análise rigorosa dos requisitos legais. A efetividade do cargo, assegurada por aprovação em concurso público, em alguns entes federados, apresenta-se como critério indispensável, portanto, sob tais situações importa diferenciar entre efetividade e estabilidade, inclusive porque a aposentadoria impõe restrições claras quanto à nomeação e manutenção dos respectivos segurados em cargos ou funções junto ao RPPS.


 

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