Renata Kelly Pires Alencar, CRA 13899
Tel. (85) 9 9157 3568
O presente artigo se debruça sobre o ACÓRDÃO - AC00 - 1600/2023, PROCESSO TC/MS TC/6282/2023, concernente à prestação de contas anuais de gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos (PREVIPAR).
O PREVIPAR, entidade autárquica responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) do município, fora objeto de uma minuciosa análise por parte do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) quanto à conformidade de suas operações e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2020. Importa evidenciar que o PREVIPAR, regido pelas Leis Municipais nº 312/2002 e nº 688/2020, opera sob a supervisão de uma estrutura administrativa composta por Diretoria, Conselho Curador e Conselho Fiscal, que devem subordinar-se aos ditames das normativas aplicáveis aos RPPS, dentre as quais podemos destacar principalmente as Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 9.717/98.
A análise executada pela supracitada corte de contas identificou várias irregularidades e impropriedades nas demonstrações contábeis e na execução orçamentária do PREVIPAR, dentre as quais destacam-se: i) Ausência de Documentação Obrigatória: falta de envio de documentos como leis de criação do RPPS, comprovantes de credenciamento de instituições financeiras, decretos de abertura de créditos adicionais, entre outros; ii) Execução Orçamentária: divergências entre a receita prevista e arrecadada, assim como entre a despesa empenhada e realizada; iii) Deficiências na Gestão Atuarial: identificação de déficit atuarial e proposta de novo plano de amortização, implementado indevidamente por decreto; iv) Contribuições Previdenciárias: registro inadequado das contribuições, incluindo aplicação de alíquota inferior à prevista em lei e anulação indevida de dotações orçamentárias; e v) Escrituração Contábil Irregular: diversas distorções e inadequações na contabilização das receitas e investimentos, contrariando normativas vigentes.
A prestação de contas do PREVIPAR para o exercício de 2020 foi considerada irregular, por força das irregularidades acima indicadas. A decisão final, tomada por unanimidade, ratificou a irregularidade da prestação de contas e a aplicação da multa ao gestor responsável, sendo posteriormente comunicado o resultado aos interessados.
Essa análise destaca a importância das normativas contábeis e regulatórias para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários municipais, contribuindo assim para a segurança e o bem-estar dos segurados do RPPS.
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