Tulio Pinheiro, atuário, MIBA 1626
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O presente texto trata dos resultados dos regimes de previdência mantidos pela União, abrangendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais civis e, por fim, o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). A União também gerencia a previdência dos servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), além da previdência dos servidores dos ex-Territórios dos Estados do Amapá e Roraima, conforme estipulado pela Emenda Constitucional (EC) 98/2017.
Em 2023, os regimes de previdência administrados pela União apresentaram um déficit conjunto de R$ 428,3 bilhões, montante que é a diferença entre as receitas arrecadadas de R$ 638 bilhões e as despesas empenhadas, que totalizaram R$ 1,066 trilhão. A análise revela que 73,7% do déficit previdenciário, equivalente a R$ 315,7 bilhões, está concentrado no RGPS. O restante do déficit, R$ 112,5 bilhões, distribui-se entre os demais regimes da seguinte forma: i) RPPS-civil federal e previdência dos ex-Territórios do Amapá e Roraima: R$ 54,8 bilhões; ii) SPSMFA: R$ 49,7 bilhões; e iii) FCDF: R$ 8,03 bilhões. O déficit previdenciário de R$ 428,3 bilhões foi 9,1% superior ao de 2022, que foi de R$ 392,7 bilhões. O déficit cresceu sucessivamente, ano após ano, até atingir seu ápice em 2020, no valor de R$ 442,2 bilhões, seguido por uma redução de mais de 10% em 2021, quando foi de R$ 387,4 bilhões.
O aumento do déficit em 2023 deve-se principalmente à maior elevação das despesas previdenciárias em comparação às receitas, enquanto a arrecadação aumentou 4,6% em termos reais, entre 2022 e 2023, passando de R$ 610 bilhões para R$ 638 bilhões, as despesas cresceram 6,3%, passando de R$ 1,003 trilhão para R$ 1,066 trilhão. O crescimento do déficit previdenciário em 2023 está relacionado ao aumento dos pagamentos de sentenças judiciais e precatórios, ao crescimento do número de beneficiários do RGPS e à elevação real do salário mínimo. A reforma da Previdência aprovada pela EC 103/2019 teve impacto positivo nos anos anteriores, que demonstra o seu sucesso em desacelerar o crescimento do déficit. Destaca-se a posição do Ministro Bruno Dantas no Acórdão 2.451/2019-TCU-Plenário: "o assunto previdência será, por anos, por décadas, objeto de discussão e debates na busca de sua sustentabilidade financeira em equilíbrio com a proteção aos beneficiários". O déficit previdenciário cresceu em média 9,1% ao ano, nos últimos nove anos, enquanto a despesa primária não previdenciária da União aumentou em média de 3,4% ao ano, e o PIB brasileiro teve um incremento médio de 0,5% ao ano. Resta evidente, portanto, que o déficit previdenciário constitui uma parcela crescente das obrigações governamentais, cujo crescimento supera em muito ao da economia.
Os dados apresentados contam do documento CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 2023, que segundo o Tribunal de Contas da União - TCU foram obtidos dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), dos Relatórios do Tesouro Nacional (RTN), dos Boletins Estatísticos da Previdência Social (BEPS), das projeções presentes no Anexo V à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, das tabelas do IBGE e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
O artigo apresenta uma visão detalhada sobre o cenário previdenciário de 2023, no que tange aos sistemas administrados pela União, destacando-se a relevância da gestão eficiente e a contínua busca por reformas que visem garantir a sustentabilidade dos regimes de previdência pública no Brasil.
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