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O TCE-ES e a responsabilização do chefe do Poder Executivo em São Gabriel da Palha

Tulio Pinheiro, atuário, MIBA 1626

Tel. (085) 9 9612 1415


A gestão do déficit atuarial representa um desafio significativo para os gestores públicos, vide o caso concreto de São Gabriel da Palha - ES, que caracterizou-se pela elaboração e implementação do plano de amortização do déficit atuarial, bem como para as consequências legais decorrentes de irregularidades nesse processo.


O TCE-ES e a responsabilização do chefe do Poder Executivo em São Gabriel da Palha

O egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) corrobora o entendimento de que cabe ao chefe do Poder Executivo a responsabilidade de acolher uma das alternativas oferecidas pelo atuário para a amortização do deficit atuarial do respectivo RPPS, propondo o devido projeto de lei. Sob tal responsabilidade supõe-se o dever de se verificar, previamente, quanto à capacidade orçamentária e financeira do ente, evitando as devidas infrações legais. Ao analisar as contas anuais da Prefeitura de São Gabriel da Palha, referentes ao exercício de 2018, o TCE-ES identificou reduções irregulares nos aportes atuariais destinados ao RPPS, alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.772/2018 resultaram em modificações no plano de amortização, postergando a sua amortização e comprometendo, no julgar desta egrégia corte de contas, as futuras administrações.


O TCE-ES e a responsabilização do chefe do Poder Executivo em São Gabriel da Palha

Apesar das justificativas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, a área técnica do TCE-ES ressaltou que a responsabilidade pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário é do(a) prefeito(a). O entendimento dessa corte de contas consiste que não obstante a alteração dos valores destinados ao equacionamento do deficit atuarial tenha partido de serviço técnico especializado contratado pelo instituto de previdência, o chefe do Poder Executivo não está isento de responsabilização. A corte de contas reconhece que a gestão enfrentava dificuldades para custear os repasses previstos em lei, contudo a mera dificuldade não pode ser causa da redução dos aportes visando aliviar a sua situação financeira, postergando o problema para as gestões futuras.


Importa evidenciar que essa irregularidade no equacionamento do déficit atuarial, segundo entendimento do TCE-ES, justificou a emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas anuais do Chefe do Poder Executivo.


Enfim, esse artigo destaca a complexidade envolvida na gestão dos RPPS e que os gestores públicos devem agir com diligência e responsabilidade, sob pena de arcarem com as penalidades previstas na forma da Lei.




 

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