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O planejamento no âmbito do RPPS.

Atualizado: 13 de mar.

Thiago Marques, atuário, MIBA 1507

Tel. (85) 9 9989 6546


A finalidade do gestor é bater metas, resolver problemas, planejar.


Planejamento é a “preparação de um trabalho, de uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes”.


Existe um conjunto de princípios, segundo V. Falconi, que devem reger o processo de planejamento, a saber: i) princípio da análise e da síntese; ii) princípio da visibilidade e participação; e iii) princípio da priorização e otimização.


Importa, neste momento, definir o que seja um sistema: “é um conjunto de elementos, concretos ou abstratos, intelectualmente organizados”. A título de ilustração são sistemas todo e qualquer processo organizacional, como a seleção de pessoal, a concessão de benefícios previdenciários, o credenciamento de instituições financeiras, o processo de confecção da avaliação atuarial, etc.


A meta do planejamento, portanto, é a modificação dum sistema visando melhorar seu desempenho e resultado, ao analisar qualquer sistema deve-se proceder a três tipos de análises: i) análise funcional; ii) análise do fenômeno; e iii) análise de processos.


A análise funcional “analisa os resultados do sistema em função do tempo, do local, do tipo e do sintoma”, visa identificar a meta, o problema a ser solucionado. A análise do fenômeno “analisa as condições formadoras do problema”, podendo ser vertical ou horizontal, na análise vertical a ênfase recai sobre a estrutura/composição do problema, enquanto na análise horizontal busca-se conhecer o fluxo do problema, destes dois subtipos decorre o surgimento de problemas menores. E, por fim, a análise de processos é “a fase final do processo de análise e é conduzida sobre vários problemas menores decorrentes do problema maior”, busca-se as causas de todos os problemas, visando solucioná-las.


Suponha, a título de ilustração, que o problema alvo do gestor seja instituir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A análise funcional pode indicar que o resultado atuarial tem se degradado no decorrer do tempo, a análise do fenômeno pode sugerir que o agravamento deu-se, principalmente, na provisão de benefícios à conceder e, em especial, em virtude de reajustes remuneratórios imprevistos. A análise de processos, etapa final, pode sugerir que alterações legislativas que mitiguem o déficit atuarial, bem como mudanças no processo de tomada de decisão do ente federado, integrando a gestão do RPPS na sua participação.


O gestor deve ter ciência que todo e qualquer plano será imperfeito, posto que depende do conhecimento disponível sobre o problema no momento da sua identificação. A ciência deste fato exige a instituição do “acompanhamento mensal das metas”, ferramente gerencial de suma importância para o processo de análise, alimentando-o de novas informações, permitindo a revisão e instituição de novos planos.


A sistemática falha em atingir as metas exige uma revisão dos planos, que devem ser rediscutidos com a equipe, reiniciando, portanto, o processo de planejamento.

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