Renata Kelly Pires Alencar, CRA 13899
Tel. (85) 9 9157 3568
Apesar da vasta gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, sua efetivação enfrenta obstáculos significativos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar os gestores na implementação de políticas públicas, mediante o acesso a informações relevantes, sem esquecer da sua competência para fiscalizar o uso dos respectivos recursos públicos, prevenindo desperdícios e orientando os governantes para uma atuação mais eficiente e eficaz, incluindo os repasses destinados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Importa reconhecer que em muitos contextos a atuação dos Tribunais de Contas se concentra na verificação da adequação do uso do dinheiro público, acompanhando a execução orçamentária e financeira dos entes federados sob sua jurisdição, inclusive no que tange aos repasses ao RPPS. O sistema constitucional e legal prevê uma série de instrumentos para que os Tribunais de Contas exerçam o controle externo das políticas públicas e, quando necessário, exijam medidas para garantir o seu cumprimento e, nesse contexto, entendemos que a auditoria operacional surge como um mecanismo valioso para fiscalizar todo o ciclo das políticas públicas, desde sua concepção até sua avaliação.
É evidente que uma abordagem unicamente repressiva, centrada na análise apenas dos resultados finais e na aplicação de penalidades aos responsáveis por desvios de conduta, já não corresponde às demandas da sociedade contemporânea. Torna-se imperativo, portanto, a adoção de uma visão mais ampla, gerencial e estratégica no controle das políticas públicas. A atuação proativa, se possível em tempo real, visa não somente corrigir desvios no decorrer da implementação das políticas, mas também a assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial desses sistemas previdenciários públicos, proporcionando a mitigação de potenciais crises e a maximização dos benefícios sociais advindos dessas políticas, garantindo, portanto, uma maior eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos. A sua atuação não deve se restringir apenas à identificação de desvios de recursos, devendo observar todos os aspectos qualitativos das ações estatais e sua relação essencial com os gastos públicos.
Os Tribunais de Contas ainda enfrentam desafios significativos na análise das políticas públicas implementadas pelos entes jurisdicionados, o que inclui a adequada fiscalização dos repasses de recursos devidos ao RPPS. Acrescente-se, ainda, que existe a necessidade de comunicar à sociedade, numa linguagem clara e acessível, os resultados das análises levadas a cabo pelo Tribunal de Contas, permitindo que a sociedade como um todo tenha subsídios avaliar os programas de governo e as políticas públicas, com enfoque na legitimidade, economicidade e alcance dos objetivos, que no caso do RPPS está essencialmente vinculado a sua sustentabilidade de longo prazo, cujo termo técnico constitucionalmente consagrado é o equilíbrio financeiro e atuarial.
Enfim, os Tribunais de Contas são essenciais para a efetivação das políticas públicas, e sua atuação estratégica e proativa é essencial para garantir a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para o bem-estar da sociedade como um todo.
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