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O papel do Fundo de Participação do Município (FPM) no parcelamento de contribuições previdenciárias

Renata Kelly Pires Alencar

CRA 13899


Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) desempenham um papel crucial na garantia da segurança previdenciária dos servidores públicos. E um dos maiores desafios enfrentados pelos entes federativos diz respeito ao parcelamento de contribuições previdenciárias e quanto a utilização dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) para o pagamento de prestações não repassadas no prazo. Este artigo aborda a necessidade de previsão legal para essa prática, destacando a importância de atender aos requisitos legais para garantir a regularidade dos recolhimentos.

 

Os recursos do FPM representam uma transferência constitucional da União para os entes federativos, são destinados a custear despesas em geral, conforme estabelecido no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, sendo repassados sem condicionantes quanto ao seu emprego, não demandando qualquer tipo de contrapartida. No entanto, a utilização desses recursos para fins específicos, como o pagamento de contribuições previdenciárias, exige previsão legal no âmbito do ente federado.

 

A Lei do ente federativo é o instrumento fundamental para autorizar a reserva de recursos do FPM para finalidades determinadas, como o pagamento de contribuições previdenciárias e, portanto, a simples inclusão de cláusulas em termos de acordo, mesmo em casos de parcelamento excepcional, não é suficiente para atender a essa exigência legal, porque a autorização expressa na Lei é indispensável para justificar a previsão contida no termo de acordo.

 

A Orientação Normativa da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS), GESCON L410041/2023 recomenda que os entes federativos incluam, nos termos de acordo de parcelamento, a previsão de desconto do FPM para o pagamento das novas contribuições previdenciárias não repassadas no prazo, contudo ressalta-se que a validade dessa cláusula está condicionada à autorização prévia e expressa na Lei do ente federativo.

 

Em meio aos desafios enfrentados pelos RPPS, que podem ser hercúleos, o parcelamento de contribuições previdenciárias se destaca como uma estratégia para a regularização dos respectivos recolhimentos e, no entanto, a utilização dos recursos do FPM para esse fim requer uma abordagem cautelosa, pautada na observância estrita dos requisitos legais, uma vez que a inclusão de cláusulas em termos de acordo deve ser respaldada por previsão legal específica, assegurando a conformidade com as normativas vigentes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário dos servidores públicos.




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