Renata Kelly Pires Alencar
CRA 13899
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) desempenham um papel crucial na garantia da segurança previdenciária dos servidores públicos. E um dos maiores desafios enfrentados pelos entes federativos diz respeito ao parcelamento de contribuições previdenciárias e quanto a utilização dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) para o pagamento de prestações não repassadas no prazo. Este artigo aborda a necessidade de previsão legal para essa prática, destacando a importância de atender aos requisitos legais para garantir a regularidade dos recolhimentos.
Os recursos do FPM representam uma transferência constitucional da União para os entes federativos, são destinados a custear despesas em geral, conforme estabelecido no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, sendo repassados sem condicionantes quanto ao seu emprego, não demandando qualquer tipo de contrapartida. No entanto, a utilização desses recursos para fins específicos, como o pagamento de contribuições previdenciárias, exige previsão legal no âmbito do ente federado.
A Lei do ente federativo é o instrumento fundamental para autorizar a reserva de recursos do FPM para finalidades determinadas, como o pagamento de contribuições previdenciárias e, portanto, a simples inclusão de cláusulas em termos de acordo, mesmo em casos de parcelamento excepcional, não é suficiente para atender a essa exigência legal, porque a autorização expressa na Lei é indispensável para justificar a previsão contida no termo de acordo.
A Orientação Normativa da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS), GESCON L410041/2023 recomenda que os entes federativos incluam, nos termos de acordo de parcelamento, a previsão de desconto do FPM para o pagamento das novas contribuições previdenciárias não repassadas no prazo, contudo ressalta-se que a validade dessa cláusula está condicionada à autorização prévia e expressa na Lei do ente federativo.
Em meio aos desafios enfrentados pelos RPPS, que podem ser hercúleos, o parcelamento de contribuições previdenciárias se destaca como uma estratégia para a regularização dos respectivos recolhimentos e, no entanto, a utilização dos recursos do FPM para esse fim requer uma abordagem cautelosa, pautada na observância estrita dos requisitos legais, uma vez que a inclusão de cláusulas em termos de acordo deve ser respaldada por previsão legal específica, assegurando a conformidade com as normativas vigentes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário dos servidores públicos.
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