Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518
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A promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 desencadeou infindáveis debates sobre seus impactos nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A tendência e o desejo político pela unificação dos sistemas previdenciários, iniciada desde a Emenda Constitucional nº 41/2003, se intensificou ainda mais nessa reforma, não que se negue a necessidade de reformular o sistema previdenciário, mas é essencial que isso ocorra dentro dos princípios da racionalidade, razoabilidade e responsabilidade.
A reforma concedeu maior autonomia aos Estados, Municípios e Distrito Federal, ao mesmo tempo em que impôs ajustes nos Regimes Próprios, vide os exemplos abaixo: i) proibição de novos regimes próprios; ii) criação da previdência complementar pública; iii) exclusão dos benefícios assistenciais do plano de benefícios; e iv) elevação da alíquota de contribuição dos segurados. Apesar da ampliação da autonomia os entes federativos devem observar as diretrizes estabelecidas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
A reforma também ampliou a competência legislativa dos entes federativos em relação às regras de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos, exigindo a edição de leis próprias, desde que em conformidade com a Constituição Federal. No que diz respeito ao controle de constitucionalidade existem algumas incertezas quanto ao alcance deste em relação às leis e atos normativos municipais, uma vez que a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) está voltada principalmente para ações diretas de inconstitucionalidade de normas federais e estaduais. A análise da constitucionalidade desses dispositivos ocorre no âmbito da Constituição Estadual, o que pode gerar uma complexidade adicional na interpretação e aplicação das normas previdenciárias municipais.
Faz-se necessário, portanto, promover um debate amplo sobre os impactos e desdobramentos da reforma previdenciária no âmbito do RPPS, especialmente diante da diversidade de regras previdenciárias nos Estados e Municípios.
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