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O cálculo da aposentadoria no RPPS e a garantia de valor não inferior ao salário-mínimo

Thiago Marques, Atuário, MIBA n. 1507

Tel. (85) 9 9989 6546


No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o cálculo do benefício e a garantia de uma base de remuneração não inferior ao salário-mínimo desempenham papéis cruciais. O que este artigo aborda é a relevância da comparação das remunerações utilizadas no cálculo da aposentadoria com o salário-mínimo vigente no momento do pagamento, destacando a continuidade desse princípio mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

O cálculo da aposentadoria no RPPS e a garantia de valor não inferior ao salário-mínimo

No processo de cálculo da aposentadoria no RPPS é essencial considerar as remunerações em relação ao salário-mínimo da competência em que foram efetivamente pagas, esta prática fundamenta-se na garantia de que a remuneração não seja inferior ao valor estabelecido como piso nacional, dito com outras palavras, o salário-mínimo paradigma é aquele vigente no momento do pagamento da remuneração, assegurando um tratamento justo e condizente com a legislação trabalhista.

 

O cálculo da aposentadoria no RPPS e a garantia de valor não inferior ao salário-mínimo

Contrariando possíveis conjecturas a Emenda Constitucional nº 103/2019 não alterou esse entendimento, acrescente-se que o art. 9º do Anexo I e o art. 10 do Anexo II da Portaria MTP nº 1467/2022 reforçam a continuidade desse princípio. O Anexo I aplica-se aos RPPS da União e aos entes que adotaram o art. 26 da EC 103, enquanto o Anexo II abrange os entes que não realizaram a reforma prevista pela Emenda Constitucional nº 103/2019, permanecendo sob a égide da Lei nº 10.887/2005 quanto ao cálculo dos benefícios. A normatização estabelecida pela Coordenação de Estudos e Diretrizes de Normatização (CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-MTP) no GESCON nº L077561/2020, datado de 17/10/2022, ressalta a importância de seguir as diretrizes contidas nos anexos mencionados, consolidando, assim, a consistência normativa no tratamento da base de remuneração.

 

Em síntese, a comparação das remunerações utilizadas no cálculo de benefícios em RPPS com o salário-mínimo da competência de pagamento é uma prática incontestável e alinhada com a legislação vigente. A manutenção desse princípio após a EC nº 103/2019 e a disciplina normativa reforçam a estabilidade e coerência no tratamento previdenciário, garantindo a observância dos direitos dos segurados.


Este artigo busca proporcionar uma compreensão mais clara e embasada sobre a temática, contribuindo para a transparência e eficiência nos processos previdenciários.



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