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Irregularidades e responsabilidades no RPPS de Brejo da Madre de Deus - PE

Thiago Marques, Atuário, MIBA n. 1507

Tel. (85) 9 9989 6546


A gestão previdenciária municipal supõe transparência e integridade financeira, tais pressupostos são fundamentais no cumprimento das obrigações de longo prazo assumidas perante os servidores públicos. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), através do Acórdão 352/2024, perfaz um excelente estudo de caso sobre a prestação de contas do município Brejo da Madre de Deus - PE.


O processo de auditoria teve o propósito de investigar a situação financeira e atuarial do regime próprio municipal, especialmente no período entre 2017 e 2020. A equipe técnica da Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF) constatou diversas irregularidades, incluindo: i) transferências financeiras entre os planos financeiro e previdenciário do RPPS; ii) recolhimento parcial das contribuições devidas; iii) intempestividade nos repasses das contribuições; iv) funcionamento precário dos órgãos colegiados; e v) prejuízos financeiros impostos ao município. A primeira câmara do Tribunal de Contas julgou o objeto da Auditoria Especial reconhecendo a gravidade das irregularidades, determinando algumas medidas corretivas. No entanto, os responsáveis pela unidade gestora do RPPS, conjuntamente, interpuseram recurso ordinário buscando modificar a decisão original, especialmente no que diz respeito à imposição de multas.


A transferência irregular de recursos do fundo previdenciário para o fundo financeiro do RPPS foi uma das principais irregularidades identificadas, violando a segregação de massas e comprometendo o equilíbrio atuarial do sistema público de previdência municipal. O entendimento da supracitada corte de contas é que essa conduta, além de infringir a legislação e regulação específica dos RPPS, prejudica severamente a capacidade financeira e atuarial do fundo previdenciário em honrar suas obrigações de longo prazo. O recolhimento parcial das contribuições devidas ao RPPS, bem como a intempestividade nos repasses dessas contribuições, foram outras irregularidades evidenciadas pela Auditoria. As falhas comprometem diretamente a saúde financeira do regime previdenciário e evidenciam, segundo entendimento do TCE/PE, negligência por parte da gestão municipal, não obstante as alegações de crise econômica, pelo que os gestores foram responsabilizados. Acrescente-se, ainda, que foram apontados o não pagamento de parcelamentos previdenciários, gerando um passivo significativo que impacta negativamente a sustentabilidade da previdência pública municipal. E por fim, importa enfatizar, inclusive a título educativo, que segundo a Súmula nº 07 do TCE/PE “o parcelamento de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios anteriores”.


A transparência, a integridade e o cumprimento rigoroso das obrigações legais são essenciais para assegurar a sustentabilidade de longo prazo dos RPPS, o que enaltece a importância do controle externo exercido pelos egrégios tribunais de contas.



 

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