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Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados no RPPS

Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518

Tel. (85) 9 9787 7572


A busca pela eficiência na administração pública é uma constante, especialmente quando se trata da contratação de serviços técnicos especializados para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).


Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados no RPPS

A consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná trouxe à tona uma questão relevante: a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação após a realização de prévia pesquisa ao mercado, mediante cotação com diversos fornecedores, para cursos de treinamento e aperfeiçoamento. A resposta do TCE-PR afirma que a realização da pesquisa de mercado não inviabiliza a contratação por inexigibilidade, desde que sejam preenchidos todos os requisitos legais para caracterização da inviabilidade relativa de competição, esses requisitos incluem a presença de serviço técnico listado em lei, notória especialização e natureza singular do serviço a ser prestado.



Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados no RPPS

É importante ressaltar que a legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), estabelece os critérios para a contratação pública, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A jurisprudência e a doutrina também reforçam a necessidade do rigoroso cumprimento dos requisitos para a caracterização da inexigibilidade de licitação, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ressaltado a importância da demonstração da natureza singular do serviço prestado para justificar a contratação direta, enquanto que vários doutrinadores enfatizam a importância da presença cumulativa dos requisitos, bem como a necessidade de justificação dos preços praticados. A decisão do TCE-PR, portanto, reforça a interpretação da legislação vigente, esclarecendo que a simples pesquisa prévia de preços não impede a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, desde que devidamente justificada e observados os requisitos legais.


Em conclusão, a orientação do TCE-PR oferece segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis pela contratação de serviços técnicos especializados no RPPS, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento dos princípios e normativas que regem a contratação pública no Brasil.




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