Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518
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A busca pela eficiência na administração pública é uma constante, especialmente quando se trata da contratação de serviços técnicos especializados para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná trouxe à tona uma questão relevante: a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação após a realização de prévia pesquisa ao mercado, mediante cotação com diversos fornecedores, para cursos de treinamento e aperfeiçoamento. A resposta do TCE-PR afirma que a realização da pesquisa de mercado não inviabiliza a contratação por inexigibilidade, desde que sejam preenchidos todos os requisitos legais para caracterização da inviabilidade relativa de competição, esses requisitos incluem a presença de serviço técnico listado em lei, notória especialização e natureza singular do serviço a ser prestado.
É importante ressaltar que a legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), estabelece os critérios para a contratação pública, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A jurisprudência e a doutrina também reforçam a necessidade do rigoroso cumprimento dos requisitos para a caracterização da inexigibilidade de licitação, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ressaltado a importância da demonstração da natureza singular do serviço prestado para justificar a contratação direta, enquanto que vários doutrinadores enfatizam a importância da presença cumulativa dos requisitos, bem como a necessidade de justificação dos preços praticados. A decisão do TCE-PR, portanto, reforça a interpretação da legislação vigente, esclarecendo que a simples pesquisa prévia de preços não impede a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, desde que devidamente justificada e observados os requisitos legais.
Em conclusão, a orientação do TCE-PR oferece segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis pela contratação de serviços técnicos especializados no RPPS, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento dos princípios e normativas que regem a contratação pública no Brasil.
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