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Extinção de RPPS: Orientações gerais e consequências

Renata Kelly Pires Alencar, CRA 13899

Tel. (85) 9 9157 3568


A possibilidade de extinção do RPPS, conforme regulado pelo Art. 34 da EC 103/2019 e pela Portaria MTP 1.467/2022, recebeu maior destaque sob cenário legal então vigente. O presente artigo oferece uma visão geral das orientações, responsabilidades e consequências envolvidas nesse processo de extinção.

 

O RPPS é considerado em extinção, segundo o inciso V do Art. 2º da Portaria MTP nº 1.467/22, quando o ente federativo deixa de assegurar, por lei, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os seus segurados. O ente federado, contudo, continua responsável pelo pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles cujos requisitos foram preenchidos antes da vigência da lei que iniciou a extinção. Acrescente-se, ainda, que as diretrizes gerais para a extinção do RPPS estão previstas no Art. 181 a supracitada portaria. Iniciado o processo de extinção, dentre outras determinações previstas, devem os recursos acumulados pelo RPPS serem destinados exclusivamente ao pagamento de aposentadorias, pensões por morte, financiamento da taxa de administração e pagamento da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

 

Na migração dos servidores do RPPS para o RGPS recomenda-se que o órgão responsável pela administração dos recursos procure a Superintendência Regional do INSS ou a Gerência Executiva com jurisdição na região, que fornecerá orientações detalhadas sobre os trâmites administrativos necessários para a efetiva migração. Faz-se necessário emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e entrega das bases de cálculo das contribuições vertidas ao RPPS para todos os segurados, que fundamentaram a contagem recíproca e, consequentemente, a futura compensação financeira do RPPS para o RGPS.

 

O §1º do Art. 247 da Portaria MTP nº 1.467/2022 estipula que para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do RPPS em extinção faz-se necessária a atualização permanente do histórico do regime no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). As informações devem continuar sendo enviadas à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SRPC), a exemplo do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), devendo comprovar, ainda, o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II, VIII, IX, XI e XII do caput do Art. 247.

 

A extinção do RPPS é um processo complexo com implicações legais, financeiras e administrativas cujos efeitos repercutem diretamente na vida dos segurados e respectivos dependentes. Os entes federados devem, portanto, seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas dos órgãos de controle, regulação e supervisão.


 

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