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Estudo do TCE/ES analisa custo de financiamento dos RPPS e sua viabilidade fiscal

Tulio Pinheiro, atuário, MIBA 1626

Tel. (85) 9 9612 1415


O estudo publicado pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), intitulado "PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL: IMPACTO NA RCL AJUSTADA E NA DESPESA COM PESSOAL", visa analisar a viabilidade fiscal do equacionamento do déficit atuarial mediante plano de amortização.


Estudo do TCE/ES analisa custo de financiamento dos RPPS e sua viabilidade fiscal
TCE/ES

A análise detalhada do custo de financiamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), considerando-se o impacto dos seus planos de amortização, é essencial para compreender seu impacto nas contas públicas. O estudo visa calcular esse custo e compará-lo com a Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, que serve de base para o cômputo dos limites de pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise foi executada e apresentada segundo três indicadores, a saber: i) Custeio Total: representa todos os gastos que o ente tem com o RPPS, refletindo o esforço financeiro para sustentar o regime; ii) Custeio Total / RCL ajustada: mostra o peso do RPPS em relação à RCL ajustada, indicando o quanto a receita corrente está comprometida com o regime; e iii) Custeio Total / Despesa com Pessoal: avalia o impacto do RPPS sobre a despesa total com pessoal. Os dados utilizados referem-se a 2022 e incluem, dentre outras, a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, a contribuição patronal normal, a contribuição patronal suplementar, os aportes, etc.


Estudo do TCE/ES analisa custo de financiamento dos RPPS e sua viabilidade fiscal
TCE/ES

O cálculo do Custeio Total é feito somando-se à contribuição patronal normal a contribuição patronal suplementar ou os aportes, dependendo da opção de equacionamento do déficit atuarial adotada pelo jurisdicionado. As informações orçamentárias, segundo relatório supracitado, foram extraídas do sistema Cidades Contas do TCE/ES. Os dados revelam diversas situações entre os municípios, a saber: i) Gastos Comparativos: dois municípios gastaram mais com o RPPS do que com educação e saúde, outros cinco municípios gastaram mais com o RPPS do que com saúde; ii) Comprometimento da RCL ajustada: oito municípios apresentam baixo impacto do RPPS na RCL ajustada, dez apresentam impacto moderado e seis apresentam alto impacto; e iii) Impacto na Despesa com Pessoal: doze municípios têm baixo risco de impacto do RPPS na despesa com pessoal, sete têm risco moderado e cinco têm elevado risco. Os dados projetados para os próximos anos, com base nos planos de amortização, indicam que apenas quatro municípios tendem a manter baixo comprometimento da RCL ajustada com o custeio do RPPS ao longo de todo o período, enquanto que nove municípios apresentam tendência a alto nível de comprometimento. A análise realizada pelo TCE/ES, a título de ilustração, evidencia a situação de alguns de seus jurisdicionados: i) Alegre: Alta vulnerabilidade fiscal devido ao elevado comprometimento da RCL ajustada e da despesa com pessoal; ii) Aracruz: Tendência de agravamento no comprometimento fiscal durante o plano de amortização; iii) Barra de São Francisco: Risco elevado de extrapolação do limite prudencial da despesa com pessoal; e iv) Guaçuí, João Neiva e Mantenópolis: Alto nível de comprometimento da RCL ajustada, o que deve se manter ao longo de todo o período do plano de amortização.


O estudo evidenciou algumas fragilidades no equacionamento do déficit atuarial via plano de amortização, como revisões constantes nas respectivas leis dos planos de custeio, extensão do prazo final para amortização e a instituição de alíquotas suplementares superiores a 100%, o que evidencia elevada probabilidade da sua inviabilidade fiscal. Os dados indicam, ainda, que quase um terço dos municípios gastaram mais com o financiamento do RPPS do que com saúde e educação, enquanto quase dois terços apresentam moderado ou alto comprometimento da RCL ajustada.


A gestão eficaz e sustentável do RPPS, segundo a egrégia corte de contas, supõem o repasse tempestivo de contribuições previdenciárias, adequação da alíquota patronal à Avaliação Atuarial, adesão integral à Emenda Constitucional 103/2019 para reduzir a pressão financeira e o risco fiscal.



 

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