Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518
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A desaverbação do tempo de contribuição não computado na concessão da aposentadoria deve ser objeto de estudo para gestores e servidores públicos que participam do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Desaverbar significa anular ou cancelar a averbação do tempo de serviço ou contribuição que foi previamente registrada, procedimento necessário quando se constata que o tempo averbado não foi utilizado para fins de concessão de benefícios. A possibilidade de desaverbação depende, essencialmente, do tempo de serviço ou contribuição a ser desaverbado não ter sido utilizado, o que deve ser atestado pela unidade gestora do RPPS, quiçá junto ao órgão de origem do segurado. Importa, ainda, verificar se o tempo de contribuição que se pretende desaverbar não gerou vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, deve-se também conferir se esse tempo foi utilizado no cálculo dos proventos de aposentadoria ou no preenchimento de outros requisitos de elegibilidade ao benefício, como tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo na carreira ou no cargo efetivo. Se o tempo de contribuição do regime de origem for totalmente desaverbado, o pedido de compensação previdenciária não será necessário. Contudo, se a desaverbação for parcial o requerimento de compensação sofrerá reflexos no tempo total, tempo no regime de origem, percentual de participação e, consequentemente, nos valores a serem calculados. Se o requerimento de compensação já estiver sendo pago não há como revisá-lo para alteração de campos, porque o módulo de revisão da compensação ainda está em desenvolvimento. Se o requerimento já tiver sido inserido no sistema, mas ainda não tiver sido concedido, pode-se modificar os campos do requerimento.
A área técnica do Comprev deve manifestar-se para garantir que todas as verificações necessárias sejam feitas antes de aprovar a desaverbação, o que inclui: 1. Certificação da Unidade Gestora - a unidade gestora deve certificar que o tempo de contribuição não gerou vantagens remuneratórias; 2. Verificação da Utilização - confirmar se o tempo não foi utilizado no cálculo dos proventos de aposentadoria ou outros requisitos de elegibilidade; e 3. Interação com Órgãos de Origem - quando necessário, a unidade gestora deve interagir com o órgão de origem do segurado para obter confirmações adicionais. A desaverbação do tempo de contribuição é um procedimento complexo, exige análise detalhada e criteriosa por parte dos gestores dos RPPS. A compreensão dos possíveis impactos da desaverbação sobre a compensação previdenciária, bem como a devida observância à todos os requisitos legais e técnicos, visam evitar eventuais inconsistências com o firme propósito de garantir a integridade e correição dos processos de aposentadoria e da respectiva compensação financeira entre os sistemas públicos de previdência dos entes federados.
A desaverbação do tempo de contribuição, e outros temas relacionados à boa gestão da previdência municipal, devem ser objeto de contínuo estudo por parte de dirigentes e conselheiros das respectivas unidades gestoras.
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