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Avaliação pericial para pensão do dependente com deficiência intelectual no RPPS

Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518

Tel. (85) 9 9787 7572


A avaliação pericial desempenha um papel crucial na concessão do benefício de pensão por morte em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente quando envolve dependente com deficiência intelectual, pelo que o presente artigo defende a necessidade de equipe multiprofissional e interdisciplinar.


Avaliação pericial para pensão do dependentes com deficiência intelectual no RPPS

A exigência de avaliação biopsicossocial possui fundamento constitucional expresso, proibindo que os entes federativos deixem de aplicá-la ao reconhecer a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave de um dependente maior inválido para fins de concessão de pensão por morte, indo além da mera constatação da incapacidade civil. Apesar da perícia judicial em processos de interdição/curatela atestar a incapacidade civil em casos específicos, ela não atende à exigência constitucional específica para a concessão de pensão por morte em RPPS, entendemos que a avaliação biopsicossocial requer uma análise mais abrangente, visando compreender as nuances da deficiência e garantir as devidas revisões periódicas.


Avaliação pericial para pensão do dependentes com deficiência intelectual no RPPS

A legislação dos entes federativos pode disciplinar a periodicidade das revisões das condições que levaram à concessão do benefício, adaptando a norma à realidade local, o que permite mais flexibilidade, considerando as peculiaridades de cada situação e garantindo a eficácia do processo de concessão da respectiva pensão. Importa destacar que o Termo de Curatela ou laudo pericial produzido no âmbito judicial não substitui a necessidade da avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o §5º do art. 23 da EC nº 103/2019 especifica claramente essa exigência, que é crucial para o reconhecimento da condição de inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.


A Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal emitiu a Orientação Técnica (GESCON L421261/2023) em 04/12/2023, reforçando a importância da avaliação biopsicossocial e suas revisões periódicas como requisitos fundamentais para a concessão do benefício de pensão por morte em casos de dependentes com deficiência intelectual no âmbito dos RPPS.


A avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar emerge como um requisito indispensável no processo de concessão de pensão por morte em RPPS para dependentes com deficiência intelectual.


 

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