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Acumulação ilícita de cargos públicos: análise jurídica e necessidade de processo administrativo formal

Atualizado: 12 de mar.

Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518

Tel. (85) 9 9787 7572


A questão da acumulação ilícita de cargos públicos, especialmente no caso de professores, é tema relevante e complexo no âmbito do serviço público. A incompatibilidade de horários no exercício das atividades de cada cargo é uma preocupação jurídica central nesse contexto. Este artigo propõe uma breve análise desse problema, considerando entendimentos jurisprudenciais e a necessidade de um processo administrativo formalmente constituído.

 

Acumulação ilícita de cargos públicos: análise jurídica e necessidade de processo administrativo formal

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a ausência de compatibilidade de horários configura a ilicitude do acúmulo desde sua origem, fixada no ato de posse do segundo cargo. É importante destacar que atos ilícitos não se convalidam pelo decurso do tempo, reforçando a importância da verificação da sua licitude no início do vínculo laboral.

 

A base para a avaliação da compatibilidade de horários deve residir na análise da situação fática a que se submete o servidor público interessado, a mera existência de sobreposição de horários não é, por si só, suficiente para atestar a ilicitude da acumulação de cargos. Cada órgão e entidade pública envolvida deve realizar uma verificação efetiva sobre a ausência de prejuízo às atividades exercidas, além do cumprimento da carga horária prevista em ambos os vínculos com a Administração Pública.

 

Acumulação ilícita de cargos públicos: análise jurídica e necessidade de processo administrativo formal

O Tribunal Supremo Federal (STF) abordou a questão no no Tema 1081, reforçando a necessidade de análise no caso concreto, o entendimento jurisprudencial destaca que a compatibilidade de horários deve ser aferida considerando as peculiaridades de cada situação, levando em conta as atribuições e demandas específicas dos cargos acumulados, não apenas a existência de sobreposição de horários.

 

A Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS, expressa em GESCON L421601/2023, datada de 16/11/2023, ressalta a importância de um processo administrativo formalmente constituído para tratar dessa questão, esse procedimento é crucial para assegurar a devida apuração dos fatos, garantindo ao servidor público o direito à ampla defesa e o contraditório, princípios fundamentais do devido processo legal.

 

Em suma, a acumulação ilícita de cargos públicos, especialmente no contexto dos professores, exige uma abordagem criteriosa e uma análise detalhada que não se limite à compatibilidade de horários em abstrato, mas em cada caso concreto. O respeito aos entendimentos jurisprudenciais e a condução de um processo administrativo formal são fundamentais para garantir a legalidade e a transparência nesse processo, assegurando os direitos do servidor público e preservando a integridade do serviço público.




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