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A parcela remuneratória temporária e sua inclusão na base de cálculo das contribuições ao RPPS

Renata Kelly Pires Alencar, CRA n. 13899

Tel. (85) 9 9157 3568


O debate em torno da inclusão das parcelas remuneratórias temporárias na base de cálculo das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem sido tema relevante no âmbito da gestão previdenciária municipal. Recentemente, a Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS) emitiu uma orientação técnica (GESCON L440201/2024, datada de 09/02/2024) fornecendo diretrizes claras sobre essa questão.


A parcela remuneratória temporária e sua inclusão na base de cálculo das contribuições ao RPPS

Conforme a orientação técnica, a inclusão dessas parcelas na base de cálculo das contribuições somente ocorrerá mediante opção expressa formalizada pelo servidor, essa opção terá efeito apenas em relação à concessão de benefício calculado por média das remunerações, devendo ser considerado todo o período contributivo, ou parte dele, de acordo com a regra vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria.


No caso da ausência de opção expressa do servidor pela inclusão das parcelas temporárias, configura-se o pagamento indevido das contribuições previdenciárias retidas pelo ente federativo. Se essas contribuições foram repassadas ao RPPS, a unidade gestora tem a obrigação de restituí-las ao sujeito passivo da obrigação ou a terceiro legitimado. Essa restituição deve ocorrer no prazo de 05 (cinco) anos, mediante comprovação do pagamento indevido em processo administrativo devidamente constituído para esse fim.


A parcela remuneratória temporária e sua inclusão na base de cálculo das contribuições ao RPPS

Sobre as contribuições patronais indevidamente repassadas ao RPPS, a orientação destaca a importância de observar o princípio fundamental do equilíbrio financeiro e atuarial. O ente federativo, enquanto sujeito passivo da obrigação, deve considerar não apenas a legalidade da restituição, mas também os impactos potenciais no equilíbrio das contas do RPPS. Uma avaliação técnica e aprofundada de cada situação, realizada conjuntamente pelo Ente Federativo e pelo RPPS, é aconselhável para evitar desequilíbrios no regime previdenciário.


Diante das recentes orientações da CGNAL, torna-se evidente a necessidade de atenção e cuidado na inclusão de parcelas remuneratórias temporárias na base de cálculo das contribuições ao RPPS. A opção expressa do servidor e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial são elementos cruciais para garantir a conformidade legal e a sustentabilidade do regime previdenciário. A realização de processos administrativos formalmente constituídos se apresenta como um caminho essencial para a correta restituição das contribuições indevidas, promovendo transparência e justiça no sistema previdenciário.




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