Thiago Marques, Atuário, MIBA n. 1507
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A gestão eficiente dos Recursos Próprios de Previdência Social (RPPS) é essencial para assegurar a sustentabilidade e o atendimento aos beneficiários. A designação formal do responsável pela gestão das aplicações, portanto, desempenha um papel crucial, sendo tema abordado pela Portaria MTP nº 1.467/2022.
Conforme estabelecido no Capítulo I, art. 2º da referida Portaria, a função de responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS pode ser acumulada por dirigentes ou servidores da unidade gestora do regime próprio. No entanto, destaca-se a necessidade imperativa de formalização dessa designação por ato da autoridade competente, entendendo-se pela expressão "autoridade competente" a figura detentora de poderes conferidos pela ordem jurídica para realizar nomeações ou reconduções dos profissionais nas funções do RPPS, que deve ser uma autoridade do ente federativo ou da própria unidade gestora, em estrita conformidade com as competências definidas em legislação específica.
A ausência de uma codificação administrativa no sistema legislativo pátrio implica que cada ente deve determinar a espécie de ato a ser utilizada para sua organização funcional interna, contudo, independentemente da forma adotada, os princípios constitucionais pertinentes à Administração Pública devem ser observados, garantindo-se: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. E dentre as diversas espécies normativas, destaca-se a portaria como um instrumento comumente empregado para formalizar a designação de agentes públicos em funções ou cargos públicos, posto que este tipo de ato oferece agilidade e flexibilidade, sem comprometer a segurança jurídica necessária.
A modificação ou atualização da estrutura organizacional da unidade gestora do RPPS requer maior cautela, sendo necessário recorrer à elaboração de lei pelo ente federativo, que deve informar à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SRPC) o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS, reconhecendo-o como principal elo na prestação deste tipo de informações perante ao regime próprio. A recente Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS, datada de 17/01/2024, reforça a importância da observância rigorosa dessas diretrizes. O cumprimento adequado dessas normas não apenas fortalece a governança do RPPS, mas também contribui para uma maior transparência e responsabilização na gestão dos recursos previdenciários.
Finalizando, entendemos que a formalização da designação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS, por meio de ato da autoridade competente, aliada a uma clara definição da estrutura organizacional, é crucial para garantir a eficiência, a transparência e a conformidade legal na administração dos recursos previdenciários.
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