Thiago Marques, atuário, MIBA 1507
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A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que sustenta o respeito e a valorização intrínseca de cada indivíduo, reconhecendo sua igualdade e garantindo que sejam tratados com consideração, autonomia e liberdade.
O princípio é amplamente aceito como fundamento dos direitos humanos, sendo citado em documentos internacionais, constituições e leis ao redor do mundo. A aposentadoria se insere neste contexto por assegurar, aos que devido a idade perderam parte significativa da sua força de trabalho, condições dignas de sustento. O benefício de aposentadoria devido ao aumento da expectativa de vida tornou-se um instrumento essencial, porque os que perderam sua capacidade laboral, em virtude da idade avançada, devem desfrutar do devido descanso após anos de trabalho árduo e, inclusive, de contribuição junto aos sistemas públicos/privados de aposentadoria. Acrescente-se, ainda, que a aposentadoria contribui para a renovação da força de trabalho, porque ao se aposentar abre-se espaço para que as gerações mais jovens, menos experientes e menos produtivas, consigam ingressar no mercado de trabalho.
Importa ressaltar, contudo, que a sustentabilidade dos sistemas públicos e privados de aposentadoria deve ser cuidadosamente planejada, considerando-se questões demográficas e econômicas, passando pela gestão de excelência. Deve-se estabelecer políticas públicas responsáveis e eficientes, que garantam a proteção dos direitos previdenciários e a sustentabilidade financeira e atuarial destes sistemas. Se os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos, por exemplo, comprometem uma parcela exagerada do orçamento de um município, isso pode ter consequências negativas e afetar os demais programas públicos que visam preservar a dignidade dos demais munícipes, porque o desequilíbrio destes sistemas de previdência pode implicar em restrições orçamentárias noutras áreas, por exemplo: saúde, educação e infraestrutura. A restrição orçamentária, portanto, pode resultar numa redução da qualidade e do acesso a tais serviços, afetando a vida e a dignidade de toda a população.
Portanto, faz-se necessário que os sistemas previdenciários sejam adequadamente planejados e gerenciados, observando normas gerais de atuária e contabilidade, como ordena a nossa constituição, pois deve-se considerar as limitações financeiras de cada ente federado, bem como as demais necessidades da comunidade como um todo.
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