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A atuação do TCE-RJ visando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS

Thiago Marques, Atuário, MIBA n. 1507

Tel. (85) 9 9989 6546


Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) desempenham um papel fundamental na garantia da segurança financeira dos servidores públicos, mas para que cumpram essa função de forma eficaz, é essencial que sigam boas práticas de gestão.


A atuação do TCE-RJ visando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS

O egrégio TCE-RJ, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 7, de 23 de julho de 2023, definiu alguns preceitos com o propósito de orientar os entes jurisdicionados que possuem RPPS sobre a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme estabelecido no artigo 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Nesse contexto, a Portaria MTP nº 1.467/2022, de 02 de junho de 2022, define parâmetros técnico-atuariais no dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios, visando garantir a transparência, a solvência, a liquidez e o equilíbrio financeiro e atuarial. A adoção do regime financeiro de capitalização para o cálculo dos compromissos relativos às aposentadorias programadas exige a constituição de reservas suficientes para a cobertura de provisões dos benefícios concedidos e a conceder.


A atuação do TCE-RJ visando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS

Sempre que os ativos garantidores de benefícios previdenciários forem inferiores à provisão matemática de benefícios concedidos (PBMC) é fundamental agir com cautela e, segundo o TCE-RJ, não é razoável e nem responsável consumir o valor da receita previdenciária proveniente de servidores ativos para pagamento de aposentados e pensionistas, porque isso indicaria uma insuficiência financeira que deveria ser enfrentada com aportes financeiros oriundos do ente federativo. A falta de capitalização dos recursos do RPPS pode resultar em uma indevida transferência de obrigações entre as sucessivas gestões municipais, comprometendo a capacidade financeira do ente arcar com suas responsabilidades de natureza previdenciária no longo prazo. Isso ressalta a importância de aplicar medidas que efetivem a acumulação de recursos nos RPPS, evitando riscos fiscais de longo prazo e garantindo a continuidade das políticas públicas demandadas pela população.


A atuação do TCE-RJ visando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS

É imperioso que a gestão dos RPPS seja pautada pela responsabilidade e transparência, que as receitas previdenciárias sejam adequadamente gerenciadas e que qualquer insuficiência financeira seja suprida por meio de aportes financeiros do Tesouro do respectivo ente, conforme estabelece a Lei Federal 9.717/1998. Entende-se como crucial evitar a descapitalização desses regimes e garantir a segurança financeira dos respectivos servidores públicos, promovendo o cumprimento do princípio constitucional do Equilíbrio Financeiro e Atuarial, evitando a indesejável transferência de compromissos para gestões futuras.


Portanto, é essencial que os gestores dos RPPS atuem de forma diligente e responsável, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes, a fim de garantir a sustentabilidade financeira desses importantes instrumentos de proteção social.



 

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