Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518
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O artigo aborda a aplicação dos redutores de benefícios por acumulação, conforme estabelecido no §2º do art. 24 da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, em situações de acumulação de duas aposentadorias em RPPS distintos e uma pensão por morte do RGPS, destacando-se a tríplice acumulação lícita, as orientações da Portaria MTP nº 1.467/2022 e a possibilidade de renúncia aos proventos do benefício previdenciário de menor valor.
As regras do art. 24 da EC nº 103/2019 não se aplicam retroativamente, respeitando os direitos adquiridos antes de sua publicação. Mesmo que os entes não tenham reformado a legislação do RPPS, a EC nº 103/2019 é plenamente eficaz, exigindo sua aplicação imediata em todos os regimes próprios de previdência social.
O artigo 24 da EC nº 103/2019 se aplica quando a acumulação de benefícios ocorre após sua publicação, mesmo que envolva benefícios concedidos anteriormente. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece que a aplicação dos redutores deve incidir em cada benefício de menor valor de forma isolada, sem prever soma para escalonamento por faixas de redução.
O inciso II do § 4º do art. 165 da Portaria MTP nº 1.467/2022 possibilita a revisão do benefício mais vantajoso a qualquer tempo, a pedido do interessado. Isso é relevante, pois a aplicação dos redutores nos benefícios de menor valor pode resultar em montante inferior ao somatório do benefício mais vantajoso e a parte reduzida do outro benefício.
A beneficiária tem a possibilidade de renunciar aos proventos do benefício previdenciário de menor valor, especialmente quando se trata da pensão por morte do RGPS. É importante distinguir a irrenunciabilidade ao direito ao próprio benefício da possibilidade de renúncia aos proventos, que, por sua natureza econômica, podem ser objeto de renúncia, mantendo-se o direito ao restabelecimento da pensão por morte a qualquer tempo, considerando sua natureza alimentar.
A interpretação das normativas, aliada à análise específica da situação em questão, permite compreender a aplicação dos redutores de benefícios por acumulação nos RPPS. A renúncia aos proventos do benefício previdenciário de menor valor é viável, preservando o caráter alimentar da pensão por morte. Em suma, a legislação vigente proporciona flexibilidade e garantias aos beneficiários, assegurando o direito ao restabelecimento dos proventos a qualquer tempo.
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